quinta-feira, 23 de janeiro de 2025


a Recuperanda tiverestabelecimento quanto à presente r. Decisão, comprovando-os nosautos, posteriormente com o relatório inicial; (vi) Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar aindicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimentode valores que forem assumidos como devidos nos termos do planode recuperação, caso aprovado, evitandose, assim, a realização depagamentos por meio de depósito em conta judicial; e (vii) Apresentar os Relatórios Mensais nos autos, até o último dia de cada mês. Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fimde conhecimento e, se for o caso, providências.Os Relatórios Mensais deverão ser juntados no incidente deRelatórios, criado no peticionamento do Relatório Inicial. (viii) Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dosIncidenes Processuais juntamente com os relatório do itemanterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ,devendo ser incluídas, além das informações do § 2º do Art. 4º daRecomendação, informações sobre o andamento dos recursospendentes, em tramitação no Segundo Grau de jurisdição. e) EXPEDIÇÃO DE EDITAL: (i) Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15dias para habilitações ou divergências, que deverão serapresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial pormeio do endereço eletrônico. (ii) Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fimde apresentar nos autos a minuta do edital, em formato texto,diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional (4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br Assunto: #06 1000506-27.2024.8.26.0354). (iii) Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido,conforme recomendação contida no Comunicado CG 876/2020,sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site daAdministradora Judicial e da Recuperanda. (iv) Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação doreferido edital, intimando a Recuperanda para o devidorecolhimento em até 02 (dois) dias. (v) Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credoresdo Art 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na formados Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG219/2018. Ficam avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei nº 11.101/2005, de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias corridos para oferecerem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos abaixo relacionados através do sítio eletrônico www.brizolaejapur.com.br. Ficam advertidos de que os créditos deverão ser atualizados até a data do protocolo do pedido da recuperação judicial, em 28/10/2024, conforme dispõe o art. 9º, II, da LRF, e de que as pretensões deverão vir instruídas dos documentos referidos nesse dispositivo legal. Foi deferido às Recuperandas o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentação de plano de recuperação. Posteriormente, os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação das Recuperandas, a partir da publicação do Edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no art. 55, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Por fim, informa-se aos interessados que as principais peças do processo estão sendo disponibilizadas no site www.brizolaejapur.com.br. II: Segue abaixo a relação de credores fornecida pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei nº 11.101/2005: Classe I Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho (art. 41, I, da Lei n.º 11.101/2005) Alessandro Moreira de Oliveira R$ 3.032,76; Clodomiro Mendonca Neto R$ 16.765,61; Jean Ricardo Nunes R$ 23.020,08; João Paulo Marques Rodrigues R$ 39.541,14; José Roberto Rodrigues Da Silva R$ 25.717,38; Márcio Antônio Bordini R$ 14.515,00; Regivaldo Rocha Dos Santos R$ 13.800,00; Valdenir Neris Barbosa R$ 28.976,88. Total da Classe I: R$ 165.368,85. Classe III Titulares de créditos quirografários (art. 41, III, da Lei n.º 11.101/2005) Banco do Brasil R$ 71.835,33; Carga Pesada Comercio e Locação V. Ltda R$ 29.400,00; Displato Embreagens Ltda EPP R$ 2.020,00; Expertisse Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; H P Logistica e Navegacao Multimodal Ltda R$ 8.010,40; Hebert S V Novo Freio EPP R$ 3.208,00; J.B Locação de Equipamentos EIRELI R$ 8.000,00; Lider Transportes R$ 4.400,00; Mae Maior Locacao e Comercio de Maquinas e Equipamentos LTDA EPP R$ 2.601,30; Marfim - Consultoria em Medicina Ocupacional Ltda R$ 13.439,50; Munk Marquez Servicos e Transportes Ltda R$ 1.000,00; Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda R$ 1.245,45; Polivalente Truck Center Comercio e Servicos Ltda EPP R$ 740,00; Sidcar Transportes Ltda EPP R$ 1.900,00; Transfort Locacao e Transporte Ltda EPP R$ 910,00. Total da Classe III: R$ 158.659,98. Classe IV Titulares de créditos de Micro ou Pequena Empresa (art. 41, IV, da Lei n.º 11.101/2005) Barbosa Locação de Guindastes Ltda ME R$ 1.500,00; Duraes & Duraes Locacoes Ltda ME R$ 4.600,00; Exced Servicos Especializados de Escolta Ltda ME R$ 3.097,36; Excedflex Autorizacoes Especiais de Transito e Servicos de Escolta Ltda ME R$ 682,26; Expertisse Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; Garra Transportes e Equipamentos Ltda ME R$ 4.896,87; Grande Hotel Itaruama Ltda ME R$ 900,00; Guindaste Jr Transportes S C L ME R$ 2.234,40; Irmaos Sacco Ltda ME R$ 21.281,50; Johnny Lima A Manutenção ME R$ 1.811,40; Jxp Containers e Logistica Ltda ME R$ 15.000,00; Lift Munck Transportes Ltda ME R$ 3.125,00; Maxcon Comercio e Locacao de Equipamentos Ltda ME R$ 1.500,00; ME Serviços de Escoltas Eireli ME R$ 3.800,00; MSB Laboratorio De Diagnosticos Graficos Ltda ME R$ 995,00; Piro Soluções Logistica e Transportes Ltda ME R$ 11.132,80; Relutec Manutencao Ltda ME R$ 500,00; Sumaquinas Comercio e Assistencia de Ferramentas Ltda ME R$ 696,07; Transhudson Transportes e Remocoes Nacionais e Internacionais Ltda ME R$ 3.600,00; V E Valter Empilhadeiras Ltda ME R$ 20.933,00. Total da Classe IV: R$ 112.235,66. Total da Recuperação Judicial: R$ 436.264,49 E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de janeiro de 2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL Expedido nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de PRISMATIC VIDROS PRISMÁTICOS DE PRECISÃO LTDA. PROCESSO Nº 1057242-43.2023.8.26.0114 PRAZO DO ATO: 10 DIAS PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados e credores que: a todos os interessados que ficam convocados todos os credores da empresa PRISMATIC VIDROS PRISMÁTICOS DE PRECISÃO LTDA a se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através de plataforma Clickmeeting, no dia 10 de março de 2025, às 14h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 13h00 e 13h45, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 17 de março de 2025, às 14h00, com cadastramento dos credores entre 13h00 e 13h45, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora, nos termos do artigo 35, inciso I, alínea a, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso no site da Administradora Judicial (http://www.exladministracaojudicial.com.br); (b) constituição ou não de Comitê de Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação Judicial. Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para participação no conclave virtual, os credores deverão: 1) manifestar interesse em participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quando aplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para o e-mail: agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. 2) Após o recebimento da documentação e sua validação pela Administradora Judicial, os convites de acesso à sala virtual serão enviados até 24 horas antes da Assembleia, contendo instruções detalhadas para o acesso. Cada credor receberá apenas um convite, enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro. Alterações no cadastro de endereço eletrônico ou representantes para a segunda convocação poderão ser realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook). E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de janeiro de 2025. EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/05) COM PRAZO PARA OBJEÇÃO, expedido nos autos da Recuperação Judicial DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA REITER BRASIL SOLUÇÕES DE PINTURA LTDA. PROCESSO Nº 1000148-62.2024.8.26.0354 PRAZO DO ATO: 30 DIAS PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados e credores que: foi apresentado Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda, às fls. 1.791/1.825, com anexos juntados às fls. 1.826/1.925 e 2.158/2.214 dos autos eletrônicos do processo 1000148-62.2024.8.26.0354, que podem ser acessados por meio de consulta ao website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual objeção, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 53, parágrafo único, e do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de janeiro de 2025. EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 99, §1º, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005. PROCESSO Nº 1000493-28.2024.8.26.0354 PRAZO DO ATO: 15 DIAS PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados e credores que: