terça-feira, 10 de junho de 2025


Processo: 0018040-56.2002.8.11.0041 Espécie: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Polo ativo: MASSA FALIDA - FRIGOVERDI SA Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, na forma da lei, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se nos autos de forma fundamentada sobre os termos do acordo (ID. 184478687) a ser eventualmente homologado. Relação de credores: Lista de Credores da Massa Falida de Inper Investimentos e Participações: GÊNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA, crédito no valor de R$ 250.233,58, classificado como Extraconcursal. TAXA DE FUNC./DÍVIDA DEC CBA - 14325861 - ANO 2003, crédito no valor de R$ 38,09, classificado como Encargo da Massa. TAXA DE FUNC./DÍVIDA DEC CBA - 13436792 - ANO 2001, crédito no valor de R$ 17,76, classificado como Encargo da Massa. TAXA DE FUNC./DÍVIDA DEC CBA - 13417762 - ANO 2002, crédito no valor de R$ 31,17, classificado como Encargo da Massa. TRIBUTOS MUNÍC. DE CUIABÁ ANO 2001 - 14991350, crédito no valor de R$ 38,41, classificado como Encargo da Massa. TRIBUTOS MUNÍC. DE CUIABÁ ANO 2005 - 15287492, crédito no valor de R$ 65,29, classificado como Encargo da Massa. TRIBUTOS MUNÍC. DE CUIABÁ ANO 2006 - 15386430, crédito no valor de R$ 65,67, classificado como Encargo da Massa. TRIBUTOS MUNÍC. DE CUIABÁ ANO 2007 - 16193605, crédito no valor de R$ 49,68, classificado como Encargo da Massa. TRIBUTOS MUNÍC. DE CUIABÁ ANO 2008 - 16502412, crédito no valor de R$ 51,52, classificado como Encargo da Massa. TRIBUTOS MUNÍC. DE CUIABÁ ANO 2009 - 16843209, crédito no valor de R$ 54,52, classificado como Encargo da Massa. ANSELMO LUIZ LEO, crédito no valor de R$ 633.720,22, classificado como Quirografário. BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, crédito no valor de R$ 589.337,41, classificado como Quirografário. CARLOS ALBERTO LEO, crédito no valor de R$ 633.720,22, classificado como Quirografário. CIA BRASILEIRA TRUCK STOP, crédito no valor de R$ 10.937.337,90, classificado como Quirografário. EMÍLIA DA SILVA LEO, crédito no valor de R$ 534.746,71, classificado como Quirografário. MARIA DE FÁTIMA LEO, crédito no valor de R$ 428.879,50, classificado como Quirografário. Decisão: "Cuida-se de manifestação apresentada pela administradora judicial EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., em que se noticia a superveniência de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Especializada de Direito Agrário desta Comarca, no sentido de declinar da competência para julgamento da ação de reintegração de posse movida contra a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Água Boa, autuada sob o nº 0028797-02.2008.8.11.0041, remetendo os autos à jurisdição universal desta falência. Diante desse desdobramento processual, a Administradora esclarece que restou prejudicada a manifestação anterior protocolada sob ID 184478684, haja vista que a necessidade de homologação de acordo por juízos distintos não mais subsiste, por força da reunião dos atos à jurisdição falimentar. Requereu-se, ainda, a oitiva do Ministério Público Estadual, por seu representante com atribuição especializada, e a expedição de edital de convocação de todos os credores e interessados, para que tomem ciência dos termos da minuta de acordo e, querendo, apresentem impugnação fundamentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. Por fim, pugnou-se para que todas as publicações e intimações processuais passem a ser realizadas exclusivamente em nome do mencionado advogado, sob pena de nulidade. Analisados os autos, verifica-se que o pleito merece acolhimento, porquanto se alinha às diretrizes que regem o juízo falimentar e à necessidade de assegurar-se o contraditório e a publicidade dos Num. 196909451 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JULIANA FERNANDES ALENCASTRO - 09/06/2025 15:18:16 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060915181620600000183160987 Número do documento: 25060915181620600000183160987 Este documento foi gerado pelo usuário 897.***.***-04 em 09/06/2025 15:18:50 atos negociais a serem formalizados no curso do feito. Diante do exposto, determino as seguintes providencias: 1. DETERMINO a oitiva do Ministério Público Estadual, por seu promotor com atribuição especializada em matéria falimentar, para que manifestação, no prazo legal acerca dos termos do acordo de ID. 184478687. 2. DETERMINO a expedição de edital de convocação de todos os credores e interessados, nos termos requeridos, a ser publicado na forma da lei, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se nos autos de forma fundamentada sobre os termos do acordo (ID. 184478687) a ser eventualmente homologado. 3. DETERMINO que todas as publicações e intimações relativas ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, OAB/MT nº 9.779 e OAB/SP nº 473.137-S, conforme requerido, sob pena de nulidade. 4. Declaro a perda de objeto da manifestação de ID 184478684, ante o deslocamento da ação possessória ao presente juízo universal, nos moldes relatados. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES - Juiz de Direito.