segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Edital nos termos do art. 36 da Lei n° 11.101/2005, expedido nos autos da Recuperação
Judicial de Marcelo dos Santos Abrão, CPF nº 041.323.458-40, e Agropecuária Tubarão
Ltda, CNPJ nº 60.144.702/0001-70.
Olivar Augusto Roberti Coneglian, Juiz de Direito em substituição legal da Vara
Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande (MS),
na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante
este Juízo e Cartório da Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis, situado
na Rua da Paz, 14, Centro - 4º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3406,
Campo Grande-MS - E-mail: cgr-vfci@tjms.jus.br, tramitam os autos de Recuperação
Judicial autuados sob o n° 0823471-28.2025.8.12.0001, nos quais nos quais ficam
convocados todos os credores a se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser
realizada exclusivamente em ambiente virtual, através de plataforma Clickmeeting, no
dia 27 de janeiro de 2026, às 14h00, em primeira convocação, com cadastramento dos
credores entre 13h00 e 13h45, horário de Mato Grosso do Sul, ocasião em que a
assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos
créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião,
ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia
03 de fevereiro de 2026, às 14h00, com cadastramento dos credores entre 13h00 e
13h45, horário de Mato Grosso do Sul, ocasião em que será instalada com a presença de
qualquer número de credores presentes.
A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou
modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora, nos termos
do artigo 35, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso no site
da Administradora Judicial (http://www.exladministracaojudicial.com.br); (b)
constituição ou não de Comitê de Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e
substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse dos Recuperandos e/ou
dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de
Recuperação Judicial. Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os
credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente
constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro)
horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de
representação ou a indicação das folhas dos autos onde os documentos constam. Os
sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores
representados e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez)
dias antes da realização da Assembleia.
Para participação no conclave virtual, os credores deverão: 1) manifestar interesse em
participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quando
aplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para o e-mail:
agcvirtual@assembleiageraldecredores.com.
Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar
a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se
será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando
documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes
específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de
telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo
link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e
intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. 2) Após o recebimento
da documentação e sua validação pela Administradora Judicial, os convites de acesso à
sala virtual serão enviados até 24 horas antes da Assembleia, contendo instruções
detalhadas para o acesso. Cada credor receberá apenas um convite, enviado ao endereço
eletrônico informado no cadastro.
Alterações no cadastro de endereço eletrônico ou representantes para a segunda
convocação poderão ser realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do
credenciamento. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado
preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook).
E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital afixado e publicado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 15 de
outubro de 2025.
Assinado digitalmente
Magda Guilhen Zanella
Chefe de Cartório